Proaccess | Legislação de Acessibilidade
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LEGISLAÇÃO

Em setembro de 2016, foi expedida pela Ancine - Agência Nacional de Cinema, a Instrução Normativa nº 128, que  instituiu  a  obrigatoriedade  de  provimento  de  recursos  de  acessibilidade  (LIBRAS, Audiodescrição e Legenda  Descritiva)  nos  segmentos  de  distribuição  e  exibição  cinematográfica  para  espectadores  com deficiência visual e auditiva.

A  Câmara  dos  Deputados  aprovou no dia 26 maio de 2021, a medida provisória (MP) que prorroga até 1º de janeiro  de  2023,  o  prazo  para  todas  as  salas de cinema do país oferecerem recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência visual e auditiva. 

O  prazo  limite  para  essa  adaptação  vem  sendo  prorrogado desde o início a pandemia de covid-19.  Essa obrigatoriedade  consta  na  Lei 13.146/2015  do  Estatuto  da  Pessoa  com Deficiência. O prazo original para cumprimento desses requisitos era janeiro de 2020.


Com  a  normativa, o  Brasil  se  tornará  o  primeiro país no cenário mundial a oferecer todos os recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva ao público com deficiência em todos os cinemas, inaugurando mais um marco histórico após a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada em julho de 2015.

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