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  • Foto do escritorRodrigo Pinheiro

Acessibilidade nas Propagandas Eleitorais

Atualizado: 10 de ago. de 2022


Ministério Público Eleitoral recomenda libras e áudio descrição nas propagandas eleitorais


O MP Eleitoral recomenda aos partidos políticos que observem a obrigatoriedade legal da utilização da subtitulação por meio de janela aberta com intérprete de libras e áudio-descrição durante as propagandas eleitorais. A orientação é direcionada as exibições em rede e inserções de 30 e 60 segundos.


A recomendação também faz referência à Resolução TSE n.º 23.610/2019, no que se trata dos recursos de acessibilidade que obrigatoriamente devem acompanhar as propagandas eleitorais. A responsabilidade é dos próprios partidos políticos, federações e coligações. Caso as siglas não cumpram a recomendação, estarão sujeitas a medidas judiciais e extrajudiciais correlatas.


O documento se ampara na Lei Brasileira de Inclusão e outros normativos que regulam o direito à participação na vida pública e política da pessoa com deficiência. O direito de votar e ser votada, o acesso aos pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão. Emitidos através dos recursos de subtitulação, por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e áudio-descrição.


O padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas deve ser mantido durante as transmissões. A resolução faz referência à ABNT NBR 15290:2016 que determina que o tamanho para a janela de libras deve ter o mínimo de metade da altura e ¼ da largura da tela.

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