Rodrigo Pinheiro
Nova Instrução Normativa garante acesso universal das pessoas com deficiência nas salas de cinema

Com o objetivo de assegurar o acesso absoluto das pessoas com deficiência as salas de cinema, a ANCINE publicou na última sexta-feira, 30 de setembro a Instrução Normativa nº 165, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
A nova instrução propôs alterações na antiga Normativa nº 128, garantindo o absoluto acesso das pessoas com deficiência.
Representantes do setor de exibição e de distribuição, assim como membros de empresas de soluções tecnológicas assistivas e entidades representativas de pessoas com deficiência participaram de um processo de análises e debates.
A convocação de uma Câmara Técnica de Exibição para o aprofundamento do debate foi feita pela Diretoria Colegiada da ANCINE que também enfatizou a neutralidade tecnológica da agência na nova instrução publicada no Diário Oficial da União.
A Diretoria Colegiada da ANCINE determinou a elaboração de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para a avaliação dos objetivos e impactos da antiga norma de acessibilidade.
A ANCINE realizou oitivas para ampliar e aprofundar as discussões em diferentes datas através de três reuniões técnicas:
23 de junho - reunião com entidades de pessoas com deficiência.
19 de julho - reunião com empresas de tecnologias para acessibilidade em salas de cinema, que apresentaram suas soluções.
25 de agosto - reunião na Cinemateca Brasileira, com agentes dos setores de exibição e distribuição cinematográfica.
Diferente da Normativa anterior nº 128, a intenção da nova instrução é priorizar e garantir a universalidade do acesso, buscando a eliminação de barreiras normativas artificiais que pudessem impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência.
Entre as principais alterações está a mudança em relação aos critérios de cumprimento das obrigações do segmento de exibição cinematográfica. Não havendo mais um quantitativo mínimo de equipamentos e suportes a serem adquiridos voltados à acessibilidade nas salas.

Desta forma fica garantido o acesso a toda e qualquer pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com os demais participantes e respeitando o princípio da adaptação razoável.
“O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado”, Agência Nacional de Cinema.