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  • Foto do escritorRodrigo Pinheiro

Nova Instrução Normativa garante acesso universal das pessoas com deficiência nas salas de cinema


#PraGeralVer na imagem acima temos um espectador em uma sala de cinema utilizando um display ProAccess de acessibilidade com libras e legendas descritivas. Este espectador está de perfil, é um homem branco, está usando óculos e uma mascara de proteção de tecido posicionada do queixo para baixo.

Com o objetivo de assegurar o acesso absoluto das pessoas com deficiência as salas de cinema, a ANCINE publicou na última sexta-feira, 30 de setembro a Instrução Normativa nº 165, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.


A nova instrução propôs alterações na antiga Normativa nº 128, garantindo o absoluto acesso das pessoas com deficiência.


Representantes do setor de exibição e de distribuição, assim como membros de empresas de soluções tecnológicas assistivas e entidades representativas de pessoas com deficiência participaram de um processo de análises e debates.


A convocação de uma Câmara Técnica de Exibição para o aprofundamento do debate foi feita pela Diretoria Colegiada da ANCINE que também enfatizou a neutralidade tecnológica da agência na nova instrução publicada no Diário Oficial da União.


A Diretoria Colegiada da ANCINE determinou a elaboração de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para a avaliação dos objetivos e impactos da antiga norma de acessibilidade.


A ANCINE realizou oitivas para ampliar e aprofundar as discussões em diferentes datas através de três reuniões técnicas:


  • 23 de junho - reunião com entidades de pessoas com deficiência.

  • 19 de julho - reunião com empresas de tecnologias para acessibilidade em salas de cinema, que apresentaram suas soluções.

  • 25 de agosto - reunião na Cinemateca Brasileira, com agentes dos setores de exibição e distribuição cinematográfica.


Diferente da Normativa anterior nº 128, a intenção da nova instrução é priorizar e garantir a universalidade do acesso, buscando a eliminação de barreiras normativas artificiais que pudessem impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência.


Entre as principais alterações está a mudança em relação aos critérios de cumprimento das obrigações do segmento de exibição cinematográfica. Não havendo mais um quantitativo mínimo de equipamentos e suportes a serem adquiridos voltados à acessibilidade nas salas.





Desta forma fica garantido o acesso a toda e qualquer pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com os demais participantes e respeitando o princípio da adaptação razoável.


“O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado”, Agência Nacional de Cinema.

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