Na última sexta-feira, 30 de setembro, a Agência Nacional de Cinema (ANCINE) deu um passo significativo em direção à inclusão ao publicar a nova Instrução Normativa nº 165. Esta normativa, que reformula a anterior nº 128, tem como objetivo assegurar o acesso absoluto das pessoas com deficiência às salas de cinema.
Ao estabelecer normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, a ANCINE demonstra seu compromisso em eliminar barreiras normativas artificiais e garantir que todos possam usufruir de forma plena de obras cinematográficas.
Participação Ativa no Processo de Discussão
O sucesso da nova Instrução Normativa nº 165, da ANCINE, não foi apenas um feito regulatório, mas uma conquista resultante da participação ativa e colaborativa de diversos setores. Nesse processo, os representantes do setor de exibição, distribuição, empresas de soluções tecnológicas assistivas e entidades representativas de pessoas com deficiência desempenharam papéis cruciais.
Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
Reforçando seu compromisso com a transparência e eficácia, a ANCINE determinou a elaboração de uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para avaliar os objetivos e impactos da antiga norma de acessibilidade. O processo envolveu oitivas e reuniões técnicas com entidades de pessoas com deficiência, empresas de tecnologias para acessibilidade em salas de cinema e agentes dos setores de exibição e distribuição cinematográfica.
Priorizando a Universalidade do Acesso
Diferentemente da Normativa anterior nº 128, a nova instrução prioriza e garante a universalidade do acesso, eliminando barreiras normativas que poderiam impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência. Uma das mudanças notáveis é a eliminação do quantitativo mínimo de equipamentos e suportes, garantindo assim o acesso irrestrito a todas as pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.
Desta forma fica garantido o acesso a toda e qualquer pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com os demais participantes e respeitando o princípio da adaptação razoável.
"O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado".
Agência Nacional de Cinema.
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