LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE NO BRASIL
Em setembro de 2016, foi expedida pela Ancine - Agência Nacional de
Cinema, a Instrução Normativa nº 128, que instituiu a obrigatoriedade de
provimento de recursos de acessibilidade (LIBRAS, Audiodescrição e
Legenda Descritiva) nos segmentos de distribuição e exibição
cinematográfica para espectadores com deficiência visual e auditiva.
A norma determinava que no prazo de 14 meses, 50% do total de salas
de exibição estivesse preparada com tecnologia e dispositivos assistivos,
e em 24 meses, 100% das salas. Porém, como não havia ainda uma
solução que atendesse completamente os padrões de segurança
exigidos pela DCI - Digital Cinema Initiatives, o prazo foi adiado para 16
de novembro de 2018.
Com a normativa, o Brasil se tornará o primeiro país no cenário mundial
a oferecer recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva ao público
com deficiência em todos os cinemas, inaugurando mais um marco
histórico após a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
publicada em julho de 2015.